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Segurança contra incêndios em edifícios

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Já está publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º13/2018 que determina que as entidades responsáveis por edifícios nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categoria de risco, de utilização tipo "espetáculos e reuniões públicas" e "desportivos e de lazer" e em todas as categorias de risco os "escolares" e "Hospitalares e Lares de Idosos" devem, num prazo de 90 dias, comunicar às entidades competentes para fiscalizar a situação de cumprimento do regime jurídico de segurança contra incêndio (Decreto-Lei n.º220/2008, de 12 de novembro).

Resolução: https://dre.pt/application/file/a/114708839

 

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