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GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS - Limpeza de terrenos com prazo alargado até 15 de MAIO

Encontra-se a decorrer até 15 de maio, o período estipulado para a limpeza de terrenos e florestas confinantes a edificações e aglomerados populacionais.

No caso das edificações isoladas, o raio de limpeza deverá ser de 50 metros e no caso dos aglomerados populacionais, o raio deverá ser de 100 metros.

Entre as espécies de árvores também há distinções: no caso do pinheiro bravo e do eucalipto, o espaçamento entre copas deverá ser de pelo menos 10 metros; entre as outras espécies de árvores, o espaçamento deverá ser de 4 metros.

Os critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de gestão de combustível envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas, encontram-se especificados no Decreto- Lei nº 10/2018 de 14 de fevereiro.

A limpeza é obrigatória e no caso de incumprimento por parte dos proprietários ou arrendatários, os mesmos incorrem em contraordenação punível com coima que pode ir de 280€ a 10.000€.

Todas as 5 freguesias do concelho estão definidas como 1ª prioridade pelo que serão alvo de ações prioritárias de fiscalização para avaliar a limpeza de matos.

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