Programa MAIS - Medidas de Ativação e Inclusão Social
CARACTERIZAÇÃO
Ao abrigo do Programa MAIS – Medidas de Ativação e Inclusão Social, considera-se trabalho socialmente necessário, a realização, por desempregados inscritos no IEFP, de atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias, designadamente nas áreas de apoio social, ambiente, património natural, cultural e urbanístico.
Este Programa compreende as seguintes medidas de apoio:
- Medida +Ativação, dirigida a desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, adiante designados desempregados subsidiados;
- Medida +Inclusão, dirigida a desempregados beneficiários do rendimento social de inserção e outros desempregados inscritos no IEFP.
OBJETIVOS
As medidas têm como objetivos:
Facilitar o contacto com o mercado de trabalho de pessoas desempregadas em situação de vulnerabilidade ou desfavorecimento, promovendo a criação de condições que favoreçam a sua inclusão profissional;
Promover a qualificação e o desenvolvimento de competências profissionais dos desempregados através do contato com o mercado de trabalho e, simultaneamente, contribuir para evitar o risco do isolamento, desmotivação e marginalização social;
Promover o desenvolvimento de atividades socialmente úteis, destinadas a responder a necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, contribuindo para a melhoria do bem-estar das comunidades e para a inclusão ativa dos desempregados.
Nota:
As medidas não podem visar a ocupação de postos de trabalho.
DURAÇÃO DOS PROJETOS
Os projetos têm a duração máxima de nove meses.
No caso de projetos que prevejam formação, a duração máxima é de 12 meses.
TUTOR
A entidade promotora deve designar, de entre os seus trabalhadores, um tutor responsável pelo acompanhamento dos destinatários.
O tutor terá a função de promover a integração dos destinatários nas tarefas previstas a executar no projeto.
Pode ser designado um tutor por cada tarefa, garantindo assim um acompanhamento mais eficaz e personalizado, que preferencialmente deve desenvolver a sua atividade, na mesma área do destinatário.
Regulamento Específico (aprovado em 22 de abril de 2025)



