Julgados de Paz
O Julgado de Paz de Vila Nova de Paiva entrou em funcionamento em 27 de Maio de 2009, nos termos da Portaria nº 557-A/2009, de 26 de Maio. Faz parte do Agrupamento de concelhos de Aguiar da Beira, Trancoso, Penalva do Castelo e Sátão podendo os munícipes destes cinco concelhos propor acções da competência dos Julgados de Paz em qualquer dos Julgados do Agrupamento já instalados: Vila Nova de Paiva, Aguiar da Beira e Trancoso. Resultante de um protocolo entre as respectivas Câmaras Municipais e o Ministério da Justiça, os Julgados de Paz são tribunais com competência para apreciar e decidir questões de natureza cível de valor não superior a €15.000,00 (quinze mil euros), abrangendo, as seguintes matérias, nomeadamente: Os conflitos poderão ser resolvidos por Mediação, se for essa a vontade das partes, com intervenção de um Mediador de Conflitos, ou por conciliação ou por Julgamento, estes últimos realizados pelo Juiz de Paz. Poderão ainda ser resolvidos conflitos excluídos da competência do Julgado de Paz, por Mediação, mediante uma taxa de €25,00. O custo do processo é uma taxa única de €70,00 (com possibilidade de apoio judiciário), a cargo da parte vencida ou repartido entre o demandante e o demandado e o tempo de pendência média dos processos é muito reduzido: trinta dias (desde a interposição até à decisão final). Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais. Número Azul |
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Horário de atendimento (Segunda a Sexta-Feira) 09h30 às 12h30 Contactos Trancoso Av. da Igreja Aguiar da Beira Largo dos Monumentos Vila Nova de Paiva Rua Rocha Lima, 27 e 29
- Lei de Organização e Funcionamento dos Julgados de Paz
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