área partilhada
Competências
área pós-título (não partilhada)
Artigo 3.º (idem)
1. Compete ao CME deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:- Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da Carta Educativa do Município;
- Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no Município;
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
- Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
área central de conteúdos (não partilhada)
área partilhada
Partilhar
Conteúdo atualizado em4 de novembro de 2026às 17:20
