PMAC - Plano Municipal de Ação Climática
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 14.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões (CIMVDL), foi celebrado com treze municípios o Protocolo de Colaboração n.º 21/2023, de 5 de setembro, para a “Aquisição de Serviços com vista à Elaboração de Planos Municipais de Ação Climática”, ao abrigo do qual foi elaborado, pela firma Bizfuture Services, Lda, pessoa coletiva registada sob o número 514 535 466, com sede na cidade da Maia, o Plano Municipal de Ação Climática (PMAC) do Município de Vila Nova de Paiva, abaixo postado.
O Projeto do PMAC foi previamente submetido a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada no dia 3 de junho de 2025, para recolha de sugestões, pelo período de trinta dias, dada a natureza da matéria objeto da regulamentação e em obediência ao princípio da participação consagrado no artigo 12.º do mesmo código, conforme Aviso n.º 15.023/2025/2 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 114, de 16 de junho de 2025.
O PMAC foi definitivamente aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária que teve lugar no dia 30 de setembro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária do dia 5 de agosto de 2025, conforme Aviso n.º 24.988/2025/2 abaixo postado.
