
Nos termos do Despacho n.º 3440/2026, foi prorrogado até 31 de maio de 2026 o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustíveis na rede secundária, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
No Despacho 675/2026 estão configuradas as novas regras de gestão de combustíveis, a aplicar na envolvente de edifícios e outros equipamentos.
Esta medida é essencial para a prevenção de incêndios rurais, contribuindo para a proteção de pessoas, bens e do território.
Relembra-se que a limpeza de terrenos é da responsabilidade dos respetivos proprietários, nos termos da legislação aplicável.
O incumprimento constitui contraordenação.
Contamos com a colaboração de todos.
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