Estratégia Local de Habitação
O Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, criou um programa de apoio público à habitação para pessoas que vivem em más condições e não podem pagar uma casa, designado 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, regulamentado pela Portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto, na sua redação atual.
Estabelece o art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, que em alinhamento com os princípios constantes do seu art.º 3.º e com o diagnóstico global atualizado das carências habitacionais identificadas no seu território, cada município define a sua estratégia local em matéria de habitação, a aprovar pelos respetivos órgãos municipais, onde se devem enquadrar todos os pedidos de apoio a candidatar ao abrigo do Programa 1.º Direito.
A definição da Estratégia Local de Habitação (doravante ELH) do Município de Vila Nova de Paiva foi elaborada pela Universidade de Aveiro, tendo sido obtida comparticipação do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. para o efeito, após candidatura ao 1.º Direito.
A ELH foi aprovada pela Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva em sessão ordinária do dia 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 20 de setembro de 2022, e que a seguir se disponibiliza.
- Estratégia Local de Habitação (ELH)
